O Desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho acatou agravo interposto pela Prefeitura de Arcoverde suspendendo a liminar concedida pelo juiz da 1º Vara Cível da Comarca. A liminar determinava o afastamento do palco do Polo Multicultural do São João na Praça da Bandeira. O pedido para afastar o palco partiu de um grupo político/empresarial para permitir a utilização de apartamentos de um prédio em construção como “camarotes privados”.
Na decisão, o desembargador diz que “analisando os autos… verifica-se de que a alteração da estrutura do palco está no juízo discricionário da administração pública. Pautado sempre no interesse público, não sendo adequado atender a uma demanda de parte da população. Esta que, no mais das vezes, possui interesse privado no local onde o palco será montado”.
O TJPE também sustenta que os argumentos apresentados pelo município “Atendendo orientação da ARCOTRANS, à Prefeitura será responsável por readequar a localização do palco principal. O objetivo de liberar o tráfego de veículos em mão dupla na Avenida Severiano José Freire, dessa forma, de modo a evitar acidentes”. E “Por exigência do Corpo de Bombeiros, a Prefeitura deverá adequar a montagem das estruturas com o objetivo de oferecer rotas de fuga/saídas de emergência. Viabilizando a atuação dos brigadistas em caso de socorro às vítimas”.
Decisão
Na decisão, então, ela relata que “diante do exposto, estão presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo pleiteado. Uma vez que a decisão agravada pode causar graves prejuízos à segurança pública e à organização do evento”.
Com a decisão, portanto, a montagem do palco seguirá sendo feita normalmente. Mantém-se sua posição para que na próxima terça-feira (18), Arcoverde possa abrir oficialmente seu São João 2024. Dessa forma, a decisão termina frustrando o grupo que pretendia ter espaço exclusivo na festa.
[…] As modificações, portanto, vão seguir até o próximo dia 28, data de encerramento dos festejos juninos na região […]