Novas regras da Receita Federal para fiscalização de transferências financeiras não implicam em novos impostos
Pix não vai ser taxado.A Receita Federal esclareceu que as novas regras de fiscalização para transações financeiras. Em vigor desde 1º de janeiro, não envolvem a criação de impostos sobre transferências digitais. Dessa forma, a medida, que tem como objetivo reforçar o monitoramento de transações via pix, cartão de crédito e outras formas de pagamento. Visa, portanto, melhorar a gestão de risco e garantir maior precisão na declaração do Imposto de Renda.
Pix não vai ser taxado. A principal mudança é a ampliação da fiscalização para transações via pix que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas bem como R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A fiscalização também se estende às operadoras de cartões de crédito bem como instituições de pagamento, como fintechs e carteiras virtuais. Que deverão informar à Receita Federal sobre essas operações. Contudo, a medida não implica em novos impostos, mas sim em uma melhor organização das informações já existentes.
Pix não vai ser taxado. A Receita explicou que os valores de transações não serão identificados em termos de origem ou natureza, garantindo a preservação do sigilo bancário e fiscal. O sistema e-Financeira, que agora reúne essas informações, não especifica quem são os destinatários das transferências ou os detalhes das transações realizadas. O objetivo é apenas consolidar os totais movimentados nas contas, sem detalhamento das transações individuais.
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Pix não vai ser taxado. Essas mudanças também visam otimizar a declaração de impostos. Com a expectativa de que as informações sejam incluídas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda a partir de 2026. A Receita Federal afirmou que as novas regras têm como objetivo melhorar a prestação de serviços à sociedade. E, então, proporcionar uma gestão tributária mais eficiente e moderna.
Pix não vai ser taxado. A fiscalização será, portanto, realizada a cada semestre, com as informações do primeiro semestre sendo enviadas até o final de agosto. E do segundo semestre até fevereiro, para que possam ser incluídas nas declarações de Imposto de Renda subsequentes.