TRE vai decidir sobre inelegibilidade de Pollyanna Abreu em Sertânia

TRE vai decidir sobre inelegibilidade
TRE vai decidir sobre inelegibilidade de Pollyanna Abreu | Foto: Reprodução

O juiz eleitoral de Sertânia acatou os argumentos da ação de investigação eleitoral impetrada pela Frente Popular de Sertânia. Os alvos são a prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu, a vice eleita, Teresa de Sinval, o vereador Dóia, que foi reeleito, e o suplente Gustavo Menezes de Caroalina.

A Frente Popular de Sertânia alega a pratica de atos ilícitos, como abuso de poder econômico no período pré-campanha. A ação menciona distribuição de brindes, bens e serviços, além de uso indevido de maquinário da empresa PBA Transportes (administrada por Pollyanna Abreu) para realização de carreata. A coligação menciona ainda veiculação de propaganda publicitária de forma ostensiva na Rádio Cidade de Sertânia, com propaganda da empresa.

O juiz Gustavo Silva Hora acatou parcialmente o pedido, já que mais vereadores foram citados na ação. Ele só viu materialidade nos casos de Dóia, Gustavo Menezes bem como da chapa majoritária.

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“Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, em observância aos preceitos constitucionais do Estado Democrático de Direito que norteiam o processo eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Dessa forma, em relação aos representados POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO MENEZES DOS SANTOS SILVA.

Nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90, para o efeito de: nos termos do inciso XIV, art. 22, da Lei Complementar n.º 64/90, DECLARAR INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2024. Os representados são, portanto, POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO MENEZES DOS SANTOS SILVA. Bem como DETERMINO o efeito de CASSAÇÃO DOS REGISTROS DOS REPRESENTADOS POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA e DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS. Sem, no entanto, condenação em custas e honorários advocatícios, ante a natureza do feito”, determinou.

A decisão, no entanto, não impede a diplomação e posse de Pollyanna Abreu. A palavra final após o recurso será do Tribunal Regional Eleitoral. Ele pode manter ou não a decisão. Até lá o processo segue o rito formal. Se a decisão for mantida pelo TRE após a posse, pode se estabelecer o mesmo imbróglio jurídico que viveu Arcoverde, com a eleição e posterior cassação temporária de Wellington Maciel.

TRE vai decidir sobre inelegibilidade – Nill Jr.

By Portal PanoramaPE

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