O imbróglio envolvendo a saída de cinco candidatas do PP de Arcoverde não deve prosperar, muito menos alterar a ordem dos vereadores eleitos.
Em setembro, a Coligação Unir para Reconstruir ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusando fraude à cota de gênero no PP. Pedindo, portanto, anulação de votos e cassação de mandato.
O blog Nill Jr. ouviu o experiente advogado Walber Agra. Fora do país, ele conversou com o blog. Questões periféricas a parte, como quem convidou quem e em que circunstâncias elas definiram as candidaturas, o fato determinante tem relação com a data de desistência formal das candidaturas.
Isso porque o PP foi alvo de disputa entre os grupos de Madalena Britto e Zeca. Em julho, o Partido Progressistas, do deputado federal Eduardo da Fonte, renovou a direção do partido em Arcoverde. Dessa forma, fechou apoio ao pré-candidato Zeca na corrida eleitoral 2024.
A nova direção do PP de Arcoverde passou a ter a presidência de Paulinho Galindo, tendo como vice-presidente o empresário Newton Cavalcanti (cunhado de Zeca).
A movimentação gerou uma confusão entre quem ficou e quem não aceitou a mudança. Fechadas as candidaturas do partido, tudo seguiu até 22 de setembro, quando renunciaram às candidaturas o ex-secretário de Saúde, Isaac Sales. A ex-secretária Executiva de Saúde, Telma Jeane. Junior Mendes e Nayara Siqueira. Pouco tempo depois, Zirleide Monteiro também renunciou.
Começou uma guerra de narrativas na imprensa com acusações de ameaças, coação e intimidação. Mas, pelo que o blog Nill Jr. apurou, o conjunto probatório é frágil, com muita conversa “de boca” e poucos elementos concretos. O que há de fato é um registro das candidaturas e as desistências a partir do dia 22 de setembro.
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Segundo Walber Agra, a regra é clara: o partido ou coligação só tem obrigação de substituir desistentes quando isso ocorre até 20 dias antes do pleito. “Depois disso, não há obrigação de substituição. Por esse aspecto a ação não dá em nada”, disse Agra.
De fato, o prazo para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terminou no dia 16 de setembro.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada pela permiteResolução TSE n. 23.609/2019 permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.
A substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação. E, em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado, dessa forma, em até 10 dias do fato que deu origem à substituição. O prazo do dia 16 só não valeria no caso de falecimento de candidatos, onde, então, a substituição poderá ser efetivada após esta data.
Ação por renúncia de candidatas em Arcoverde – Nill Jr.