“Não dá em nada”, diz Walber Agra sobre ação contra PP por renúncia de candidatas em Arcoverde

Ação por renúncia de candidatas em Arcoverde
Walber Agra comenta ação por renúncia de candidatas em Arcoverde – Arte: Micael Lima/PanoramaPE

O imbróglio envolvendo a saída de cinco candidatas do PP de Arcoverde não deve prosperar, muito menos alterar a ordem dos vereadores eleitos.

Em setembro, a Coligação Unir para Reconstruir ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusando fraude à cota de gênero no PP. Pedindo, portanto, anulação de votos e cassação de mandato.

O blog Nill Jr. ouviu o experiente advogado Walber Agra. Fora do país, ele conversou com o blog. Questões periféricas a parte, como quem convidou quem e em que circunstâncias elas definiram as candidaturas, o fato determinante tem relação com a data de desistência formal das candidaturas.

Isso porque o PP foi alvo de disputa entre os grupos de Madalena Britto e Zeca. Em julho, o Partido Progressistas, do deputado federal Eduardo da Fonte, renovou a direção do partido em Arcoverde. Dessa forma, fechou apoio ao pré-candidato Zeca na corrida eleitoral 2024.

A nova direção do PP de Arcoverde passou a ter a presidência de Paulinho Galindo, tendo como vice-presidente o empresário Newton Cavalcanti (cunhado de Zeca).

A movimentação gerou uma confusão entre quem ficou e quem não aceitou a mudança. Fechadas as candidaturas do partido, tudo seguiu até 22 de setembro, quando renunciaram às candidaturas o ex-secretário de Saúde, Isaac Sales. A ex-secretária Executiva de Saúde, Telma Jeane. Junior Mendes e Nayara Siqueira. Pouco tempo depois, Zirleide Monteiro também renunciou.

Começou uma guerra de narrativas na imprensa com acusações de ameaças,  coação e intimidação.  Mas, pelo que o blog Nill Jr. apurou, o conjunto probatório é frágil, com muita conversa “de boca” e poucos elementos concretos. O que há de fato é um registro das candidaturas e as desistências a partir do dia 22 de setembro.

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Segundo Walber Agra, a regra é clara: o partido ou coligação só tem obrigação de substituir desistentes quando isso ocorre até 20 dias antes do pleito. “Depois disso, não há obrigação de substituição.  Por esse aspecto a ação não dá em nada”, disse Agra.

De fato, o prazo para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terminou no dia 16 de setembro.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada pela permiteResolução TSE n. 23.609/2019 permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.

A substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação. E, em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado, dessa forma, em até 10 dias do fato que deu origem à substituição. O prazo do dia 16 só não valeria no caso de falecimento de candidatos, onde, então, a substituição poderá ser efetivada após esta data.

Ação por renúncia de candidatas em Arcoverde – Nill Jr.

By Portal PanoramaPE

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