MPPE recomenda a Arcoverde desobstruir vias públicas

Arcoverde desobstruir vias públicas
MPPE recomendou à Prefeitura Arcoverde desobstruir vias públicas – Foto: Reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, recomendou à Prefeitura de Arcoverde, no Sertão do estado, a adoção de uma série de medidas para desobstruir vias e praças públicas. A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 02291.000.122/2022. O documento apura a ocupação irregular de calçadas, ruas e avenidas por comerciantes e moradores da cidade.

Dentre as providências recomendadas pelo Promotor de Justiça Edson Cunha Filho destaca-se a realização de um levantamento atualizado, no prazo de 60 dias, de todas as vias, passeios, praças bem como áreas públicas obstruídas no município. Tendo em vista que o último estudo desse tipo foi realizado em 2021.

Além disso, o MPPE recomendou que a administração municipal promova uma ampla campanha educativa, no mesmo prazo de 60 dias. Dessa forma, sobre a necessidade de desobstrução dos espaços públicos. O objetivo dessa campanha é conscientizar a população sobre a importância de manter calçadas, praças, ruas e avenidas livres para os cidadãos.

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“O uso indevido das calçadas para instalação de anúncios, tendas, sucatas, material de construção, mesas, cadeiras bem como outros obstáculos prejudica a mobilidade dos cidadãos. Obrigando-os a transitar pela rua sob o risco de serem atropelados”, alertou o Promotor de Justiça.

Após a campanha educativa, a Prefeitura deverá estabelecer um cronograma racional para a desobstrução das áreas e equipamentos públicos irregularmente ocupados. Nesse sentido, atendendo aos critérios de regionalização e especificidade de cada caso; e, em seguida, empregar o poder de polícia para coibir as irregularidades urbanísticas.

O MPPE fixou um prazo de 10 dias para a Prefeitura de Arcoverde informar ao MPPE sobre o acatamento das medidas. Também para apresentar as providências adotadas ao final de cada uma das etapas mencionadas.

A recomendação foi, então, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de fevereiro.

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