
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.417 na sexta-feira (21). A principal mudança é o objetivo de combater fraudes e melhorar os critérios de acesso ao Bolsa Família. O foco está nas famílias unipessoais, ou seja, aquelas compostas por apenas uma pessoa.
Mudanças nas regras para famílias unipessoais
Agora, famílias unipessoais só podem entrar no programa após passarem por uma entrevista presencial. Caso já recebam o benefício e não tenham sido verificadas, podem ser excluídas. Exceções serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
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Limitação de beneficiários unipessoais
Assim, o decreto também permite que o ministério estabeleça um limite para o número de beneficiários unipessoais. Além disso, isso visa evitar distorções no Cadastro Único (CadÚnico), utilizado para acessar diversos programas sociais do governo.
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Regra de proteção para famílias em vulnerabilidade
O decreto traz a “regra de proteção”, que mantém famílias no programa, mesmo após aumento de renda, se ainda estiverem em situação de vulnerabilidade. Essas famílias poderão continuar recebendo o benefício por um período determinado pelo ministério. Se o benefício for suspenso, elas terão prioridade para retornar ao programa em até 36 meses.
Consequentemente, essas mudanças buscam garantir a eficácia na distribuição dos recursos do Bolsa Família, priorizando as famílias que realmente necessitam do benefício.