TCE-PE multa ex-prefeito de Sertânia por sonegação de informações

Ex-prefeito de Sertânia multado
Ex-prefeito de Sertânia multado – Foto: Reprodução

O Ex-prefeito de Sertânia foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O valor da multa ao ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, por sonegação de informações é de R$ 10.668,01. A decisão foi então homologada durante a 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada no dia 11 de março.

Irregularidades identificadas

A penalidade foi imposta devido à ausência de esclarecimentos, dentro do prazo estipulado, sobre 12 indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI) do TCE-PE. O descumprimento da solicitação configura violação ao artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, que determina a obrigatoriedade de envio de informações requisitadas pelo Tribunal.

Decisão e fundamentação

O relator Carlos Neves destacou sobretudo que as justificativas apresentadas pela defesa de Ângelo Ferreira não foram suficientes para justificar o atraso no envio dos dados. Segundo o conselheiro, a omissão comprometeu os trabalhos de auditoria e dificultou a atuação da Corte de Contas.

O TCE-PE reforçou que a responsabilidade pela sonegação de informações recai sobre o representante legal da unidade jurisdicionada. Além disso, o envio tardio das informações, após a instauração do Auto de Infração, não impediu a aplicação da penalidade.

Multa e prazo para pagamento

A decisão da Primeira Câmara foi então unânime e determinou que o valor da multa seja recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado da deliberação.

O boleto para pagamento estará disponível no site oficial do Tribunal (www.tcepe.tc.br).

Base legal da decisão

A penalidade aplicada então ao ex-prefeito de Sertânia está fundamentada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e nos artigos 17, 48 e 70 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que dispõem sobre as competências e sanções aplicáveis pelo TCE-PE.

✅ Receba as notícias do PanoramaPE no seu WhatsApp

Além disso, a multa foi estipulada com base no inciso X do artigo 73 da mesma lei, que prevê penalidades para o descumprimento de normativos do Tribunal.

#Compartilhe clicando em uma das opções abaixo
Raphael Ribeiro
Raphael Ribeiro
Artigos: 268

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *