
A 58ª Zona Eleitoral do município da Pedra, no Agreste de Pernambuco, está envolvida em um caso importante, que, por sua vez, pode impactar o cenário político local de forma significativa. Por isso, a ação em destaque é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600161-61.2024.6.17.0058, apresentada por José Osório Galvão de Oliveira Filho.
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Nesse contexto, o processo foi movido contra o vice-prefeito Tinan e outros 12 investigados, que são acusados de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Além disso, o juiz eleitoral Caio Neto de Jomael Oliveira Freire determinou o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise do mérito da ação.
Mais especificamente, a principal acusação aponta para o uso de candidaturas fictícias, com o objetivo de cumprir os 30% obrigatórios da cota de gênero exigida por lei. Por fim, caso a fraude seja comprovada, os investigados podem enfrentar a cassação dos mandatos e também a inelegibilidade.
Entenda a denúncia
A ação aponta que as candidatas Giovana e Ellen participaram apenas formalmente do pleito, sem campanhas efetivas ou movimentações financeiras. Giovana obteve apenas 8 votos, enquanto Ellen recebeu apenas 2. Segundo o denunciante, essas práticas configuram “candidaturas laranjas”. O objetivo seria fraudar a legislação eleitoral e garantir o registro do partido, burlando a exigência de cota de gênero.
Caso a fraude seja confirmada, as consequências poderão ser severas para os envolvidos e para a legenda investigada. Entre as penalidades estão a anulação de todos os votos da legenda e a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos. Além disso, os responsáveis pelas irregularidades podem se tornar inelegíveis.
Próximos passos
Com a determinação judicial, o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá um prazo de cinco dias para apresentar manifestação sobre a denúncia. Após essa etapa, o processo será devolvido ao juiz responsável para novas deliberações e possíveis decisões sobre o caso.
Esse episódio destaca a importância das cotas de gênero como instrumento fundamental para a representatividade política no Brasil. A decisão final poderá não apenas modificar a composição da Câmara Municipal de Pedra, mas também influenciar outros casos em Pernambuco.
Além disso, o caso pode servir como precedente, reforçando a fiscalização sobre práticas que desrespeitem a legislação eleitoral vigente.