TCE-PE mantém ilegalidade de aposentadoria concedida em Iguaracy

Ilegalidade de aposentadoria concedida em Iguaracy
Ilegalidade de aposentadoria concedida em Iguaracy – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, na 8ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no último dia 20 de março, manter a ilegalidade da aposentadoria concedida à servidora Nivânia Pereira Alves Feitoza pela Prefeitura de Iguaracy. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo Fundo Previdenciário do Município, que contestava a Decisão Monocrática nº 8.599/2024. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial do órgão.

O caso gira em torno da Portaria nº 298/2024, que oficializou a aposentadoria da ex-servidora. A decisão anterior do TCE-PE havia considerado ilegal o ato, apontando incompatibilidade entre as normas legais utilizadas na fundamentação da concessão. A prefeitura embasou o ato no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, que trata de aposentadoria especial para o magistério. E no artigo 34 da Lei Municipal nº 245/2005, que dispõe sobre aposentadoria dos servidores municipais em geral — normas com requisitos distintos e aplicação específica.

✅ Receba as notícias do Portal Panorama no seu WhatsApp

No recurso apresentado, o Fundo Previdenciário alegou que a portaria teria apresentado um erro de digitação, corrigido posteriormente pela Portaria nº 486/2024. No entanto, ao analisar o mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso, considerando que a retificação não sanou a incompatibilidade jurídica apontada.

O relator destacou ainda que a prefeitura não respondeu tempestivamente à diligência do Tribunal, que solicitava esclarecimentos sobre o caso. Além disso, foi constatada a inexistência dos §§ 1º e 2º no artigo 34 da Lei Municipal nº 245/2005, norma citada pela defesa como base legal para a concessão da aposentadoria.

Os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo bem como o presidente Ranilson Ramos acompanharam o voto do relator. Eles consolidaram o entendimento da Segunda Câmara pela manutenção da ilegalidade da aposentadoria.

Com a decisão, permanece sem efeito o registro da Portaria nº 298/2024, cabendo agora à Prefeitura de Iguaracy tomar as providências necessárias para a regularização do caso. Leia abaixo a íntegra do Inteiro Teor:

Contém informações do Causos e Causas

#Compartilhe clicando em uma das opções abaixo
Portal PanoramaPE
Portal PanoramaPE
Artigos: 358

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *