
Justiça condena o cantor Gusttavo Lima: O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou indenize um pernambucano em R$ 70 mil por danos morais, visto que a música “Bloqueado”, lançada em 2021, cita um número de telefone sem o DDD, o que gerou transtornos para o dono da linha.
A defesa do cantor já afirmou que recorrerá da decisão, uma vez que a sentença, unânime, foi proferida pela Segunda Câmara Cível do TJPE. O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do caso, manteve a decisão da 26ª Vara Cível da Capital, sendo acompanhado pelos demais magistrados.
Informações do Processo
Conforme os autos do processo, o autor da ação começou a receber ligações e mensagens constantes desde agosto de 2021. Devido ao grande volume de contatos, ele enfrentou dificuldades para usar o próprio celular no trabalho, o que comprometeu suas atividades profissionais.
O desembargador argumentou que a citação do número telefônico violou direitos fundamentais da personalidade, incluindo privacidade e sossego. Além disso, ressaltou que a indenização por dano moral está amparada pelos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Embora não seja a primeira vez que Gusttavo Lima enfrente processos por esse motivo, este caso se soma a outros já julgados. Em 2022, por exemplo, uma mulher do Paraná e um homem de Minas Gerais também obtiveram decisões favoráveis na Justiça por situações similares.
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No que se refere ao valor da indenização, a defesa do cantor tentou reduzi-lo, sob o argumento de que era desproporcional à gravidade dos fatos e que Gusttavo Lima não teria responsabilidade direta pelo ocorrido. No entanto, o TJPE manteve o valor estipulado, justificando que a quantia considera tanto o impacto dos transtornos sofridos pelo autor da ação quanto a necessidade de evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer.
Assessoria jurídica do cantor declarou
Por outro lado, a assessoria jurídica do cantor declarou que continuará recorrendo da decisão, enfatizando que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da canção e que os compositores foram os responsáveis por inserir o número na letra da música. Ainda segundo a defesa, o número citado foi escolhido aleatoriamente, sem identificação de DDD ou do verdadeiro proprietário.
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Além disso, os advogados alegam que a decisão do TJPE diverge de outros julgamentos semelhantes e esperam que a instância superior reavalie o caso. Ademais, ressaltam que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, permitindo a criação de obras artísticas sem censura prévia.
A controvérsia permanece, contudo, a Justiça tem considerado o impacto que ações desse tipo podem causar na vida dos indivíduos envolvidos. Enquanto o processo se desenrola, o caso segue gerando debates sobre responsabilidade e liberdade artística.