
A Justiça Eleitoral confirma regularidades das candidaturas e concluiu então que não houve irregularidade na aplicação da cota de gênero nas eleições proporcionais do município. A decisão foi tomada após análise de uma ação de investigação que questionava a existência de uma suposta candidatura feminina fictícia na chapa do partido União Brasil. O juízo considerou então improcedente a alegação. Ele reafirma que não houve prática destinada a burlar a legislação eleitoral, que determina o mínimo de 30% de candidaturas para cada gênero.
Além disso, na sentença, foi destacado que a simples baixa votação de uma candidata não configura, por si só, indício de fraude. O entendimento da Justiça reconheceu a efetiva participação da candidata nas atividades de campanha, afastando qualquer hipótese de irregularidade.
O advogado de defesa, Renato Beviláqua, celebrou então a decisão e ressaltou sua importância para a estabilidade política do município. “Com essa decisão, assegurou-se a manutenção do resultado das eleições proporcionais em Sertânia, garantindo ao vereador Niltinho a continuidade de seu mandato na Câmara Municipal”, afirmou.
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Além disso com a conclusão do processo, o União Brasil permanece em conformidade com os critérios legais das cotas de gênero, mantendo sua representação legítima no Legislativo local. A decisão da Justiça Eleitoral reforça a normalidade do pleito e a validade do resultado eleitoral em Sertânia.