
Na última quinta-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou os embargos de declaração impetrados pelo prefeito da Pedra, Junior Vaz. Também de outros envolvidos no agravo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601238-85.2024.6.17.0000. A decisão mantém o andamento das investigações sobre possíveis irregularidades no programa “Agentes de Cidadania”.
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O relator do caso votou pelo não provimento dos embargos, aplicando multa correspondente a um salário-mínimo aos embargantes. Conforme disposto no artigo 275, § 6º, do Código Eleitoral e na Súmula n. 01 do TRE-PE. Além disso, o magistrado indeferiu o pedido da parte embargada para encaminhamento do caso à Corregedoria para apuração de conduta e responsabilização da autoridade coatora.
No entanto, o desembargador Washington Luís Macedo de Amorim pediu vista dos autos, o que suspendeu momentaneamente a conclusão do julgamento.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação “A Esperança Está de Volta” (Avante/PSB). E investiga Junior Vaz por suposto abuso de poder político e econômico. A Justiça Eleitoral determinou que o Banco do Brasil apresente microfilmagens de cheques relacionados ao programa. Enquanto a Prefeitura da Pedra deve fornecer a lista de beneficiários, os critérios de seleção e os valores pagos.
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Caso as denúncias sejam confirmadas, o prefeito poderá ter o mandato cassado. O julgamento dos embargos representou mais um revés para a defesa de Junior Vaz, que, dessa forma, tenta barrar a ampliação das investigações.
A expectativa agora gira em torno da retomada do julgamento, quando os demais magistrados deverão, posteriormente, se posicionar sobre o caso.
Justiça mantém investigação na Pedra – Folha das Cidades