Advogado da família aponta quadro psiquiátrico grave e necessidade de tratamento especializado; audiência de custódia revelou sinais de desconexão com a realidade

A Justiça converteu, neste sábado (19), a prisão em flagrante de Vanessa Rodrigues de Moura, mãe que matou bebê em Tupanatinga, em internação provisória por 90 dias em hospital psiquiátrico. A decisão foi tomada após audiência de custódia realizada com a presença do advogado constituído pela família, Dr. Joaquim Neto. Ele alegou que a mulher apresenta transtornos psiquiátricos severos e precisa de tratamento médico especializado em ambiente hospitalar.
Durante a audiência, o defensor destacou ao juiz que a custodiada demonstrou comportamento completamente desconectado da realidade. Ao ser questionada sobre seus filhos, Vanessa afirmou ter uma menina de quatro anos e outra de três meses, como se a bebê ainda estivesse viva. Também foi informado que a mulher já havia tentado suicídio em duas ocasiões anteriores.
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Diante dos relatos e da documentação médica apresentada, o juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante. Ele reconheceu que a prisão foi realizada legalmente e sem vícios formais ou materiais. No entanto, entendeu que a manutenção da custódia em unidade prisional era incompatível com o estado clínico da custodiada.
“Observa-se dos documentos acostados aos autos que a autuada apresenta sinais evidentes de alteração do estado mental. Dessa forma, recomendada-se internação imediata em ambiente hospitalar especializado, para garantir sua integridade e a de terceiros”, registrou o magistrado em sua decisão.
O juiz concluiu que, apesar da regularidade formal da prisão, a medida era materialmente inadequada, tendo em vista a ausência de plena capacidade de compreensão da ilicitude do fato por parte da custodiada. Assim, com base nos artigos 310, inciso II, e 319, inciso VII, do Código de Processo Penal, a prisão foi convertida em internação provisória.
A medida terá duração inicial de 90 dias e poderá ser prorrogada, conforme avaliação médica e nova decisão judicial, nos termos da Lei nº 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais. Por fim, o caso segue sob investigação.