
Militares condenados por desvio de alimentos no Colégio Militar do Recife. O Superior Tribunal Militar (STM) condenou então um capitão, três sargentos, dois cabos e um soldado do Exército Brasileiro por participação em um esquema de desvio de alimentos. Além disso, o grupo utilizava viaturas militares para transportar os produtos desviados e chegou a ameaçar outros militares que se recusavam a participar do esquema.
Segundo a investigação, os desvios então ocorriam desde 2016 e eram conhecidos entre os envolvidos como “Dia dos Dez Mirréis”. O esquema foi descoberto em agosto de 2019, quando um cabo filmou a transferência de caixas de carne e outros alimentos do rancho do colégio para veículos particulares e viaturas militares.
A investigação revelou que o capitão João Martins Gomes Neto, chefe do Setor de Aprovisionamento do CMR, coordenava as operações. Os sargentos envolvidos tinham a função de cooptar e intimidar subordinados, enquanto um cabo manipulava os registros do sistema de controle de estoque (Siscofis) para ocultar as perdas. Os produtos desviados eram retirados da câmara frigorífica, embalados em sacos pretos ou caixas e transportados após o expediente.
Além disso, o prejuízo ao erário foi estimado em R$ 69.533,08, após divergências entre os registros contábeis e o estoque físico de alimentos. A nutricionista do colégio relatou então a falta de aproximadamente 150 quilos de carne ao comando da unidade, o que levou o grupo a intensificar as ameaças contra testemunhas.
Um dos cabos denunciou que dois sargentos o alertaram para não relatar os desvios, sob risco de represálias.
Processo e condenações
Inicialmente, os militares foram absolvidos pela Justiça Militar da União no Recife, sob a justificativa de insuficiência de provas. No entanto, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, que reformou a decisão e condenou todos os réus pelos crimes de peculato e outros delitos.
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As penas aplicadas foram as seguintes:
- Capitão João Martins Gomes Neto: 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão;
- 2º Sargento Ronaldo Silva dos Santos: 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão;
- 1º Sargento Nilson de França Silva: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão;
- 2º Sargento Adalberto Bartolomeu Corrêa Silva: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão;
- Cabo Rodrigo José de Melo Nascimento: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão;
- Cabo Thiago Duarte Rodrigues de Sena: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão;
- Soldado Gabriel Augusto de Lima: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
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Todos os condenados, com exceção do capitão, foram então excluídos das Forças Armadas. Além disso, após o trânsito em julgado, o capitão ainda poderá responder a uma ação para perda de posto e patente por indignidade e incompatibilidade com o oficialato.