MPF é contra recurso de Messias do Dnocs, Anne Lira e Manuca 

MPF contra recurso em Custódia
MPF contra recurso em Custódia – Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o recurso apresentado por Messias do Dnocs, Anne Lira e o prefeito Manuca, que buscavam reverter a sentença da 65ª Zona Eleitoral de Custódia. A decisão, proferida pela juíza Vivian Maia Canen, julgou procedente o pedido formulado pela Frente Popular de Custódiaa, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Assim, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral.

Embora os investigados tenham recorrido, o MPF, por meio do Procurador Regional Eleitoral Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho, reafirmou a legitimidade da decisão de primeira instância. Conforme destacou o procurador, “não há dúvidas quanto à ocorrência de abuso de poder político e econômico”. Além disso, ele ressaltou que as ações realizadas em conjunto pelos réus indicam um alto grau de desvirtuamento da função pública. Bem como um claro comprometimento da lisura do pleito.

Segundo o parecer, diversos depoimentos colhidos no processo comprovam a existência de pressões políticas exercidas para beneficiar aliados do prefeito Manuca. Testemunhas relataram que contratos públicos estariam condicionados ao apoio eleitoral. O que, segundo o MPF, constitui violação direta à normalidade e legitimidade do processo democrático. “Conclui-se que os depoimentos são congruentes e demonstram que os recorrentes se valeram de sua condição funcional para beneficiar candidaturas”, afirmou Amaral Filho.

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Dessa forma, o Ministério Público opinou pelo não provimento do recurso. Dessa forma, mantendo portanto, a inelegibilidade dos investigados pelo período de oito anos, contados a partir da eleição em que os ilícitos foram cometidos. A decisão também determinou a cassação dos diplomas dos eleitos, já que estes foram diretamente beneficiados pelas condutas ilegais.

Ainda que o parecer do MPF reforce a sentença de primeira instância, caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dar a palavra final sobre o caso.

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Maria Clara Melo
Maria Clara Melo
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