
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), cobrou as Câmaras Municipais de Manari e de Inajá a criação de leis específicas para proibir a circulação de animais de grande porte nas vias públicas e nas estradas municipais das duas cidades. O pedido partiu por meio da Promotoria de Justiça de Inajá.
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Embora a Lei Estadual nº 14.625/2012 proíba a presença desses animais nas rodovias estaduais. Ela não contempla diretamente as zonas urbanas nem as estradas de responsabilidade municipal. Por isso, segundo o promotor Paulo Fernandes Medeiros Júnior, a ausência de regulamentação local tem agravado o problema. Dessa forma, permitindo o trânsito frequente de bovinos, equinos e muares em espaços públicos sem contenção adequada.
“Essa situação representa riscos à segurança da população, uma vez que acidentes com animais soltos podem ser fatais. Além de provocar impactos ambientais e transtornos à mobilidade urbana”, destacou o promotor.
Dessa forma, o MPPE fixou o prazo de 30 dias para que as Câmaras Municipais de Manari e Inajá apresentem respostas. Com as providências adotadas para a elaboração e aprovação das leis. As recomendações também solicitam o envio de cópias dos projetos de lei, caso já existam.
As propostas legislativas devem conter, pelo menos, a definição do que é considerado animal de grande porte. Seguindo critérios da legislação estadual por analogia. Além disso, é necessário incluir o conceito de “estado de soltura”, ou seja, a presença de animais em vias públicas ou propriedades abertas sem vigilância ou contenção adequada.
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Além disso, o MPPE orienta que os projetos prevejam procedimentos claros para apreensão e destinação dos animais, Bem como sanções administrativas aos responsáveis, incluindo multas proporcionais à gravidade da infração. Outro ponto fundamental é a exigência da realização de campanhas educativas que alertem a população sobre os perigos da criação desordenada de animais de grande porte. Especialmente em áreas urbanas ou próximas a estradas.