Boa tarde, amigo Micael.
Segue resposta de Pollyanna Abreu à matéria veiculada na imprensa a respeito da decisão do juiz eleitoral Gustavo Silva Hora. Ele acatou parcialmente uma Ação de Investigação Eleitoral movida pela Frente Popular de Sertânia (FPS). À respeito, informamos que:
Em resposta, a prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu, vem a público para esclarecer que a recente decisão do juiz eleitoral de Sertânia, Gustavo Silva Hora trata-se apenas de uma etapa de um processo eleitoral. A decisão acatou parcialmente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Frente Popular de Sertânia, envolvendo Pollyanna, Teresa de Sinval, o vereador Doia e Gustavo Menezes. Pollyanna Abreu respeita a decisão do magistrado e entende que a Democracia caminha junto com a justiça e que por isso vai apresentar recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).
Vale destacar que Pollyana Abreu e Teresa de Sinval foram eleitas com 11.478 votos. Um claro reflexo da confiança e do apoio popular que seu projeto político recebeu. A natureza das alegações apresentadas na ação apresentada pela FPS carece de evidências robustas. Tem também o objetivo de deslegitimar a vontade soberana da população de Sertânia, que fez sua escolha nas urnas, no último dia 6 de outubro.
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Estamos, portanto, tranquilos e confiantes de que as alegações apresentadas não se sustentam e que a verdade prevalecerá. Pollyana Abreu, Teresa de Sinval e os candidatos a vereador e vereadora de sua chapa sempre atuaram de forma ética e transparente. Dessa forma, sempre priorizando os interesses da população sertaniense. A campanha foi baseada em propostas concretas e na construção de um diálogo aberto com os cidadãos. E não em práticas que comprometam a lisura do processo eleitoral.
A Coligação “Um novo tempo para Sertânia” bem como todos os apoiadores de Pollyana reafirmam seu compromisso com a ética e a verdade. Dessa forma, repudiando tentativas de desestabilização de um governo legitimamente eleito. A democracia exige, portanto, um debate saudável e respeitoso, em que as vozes dos eleitores sejam ouvidas e respeitadas.
Pollyanna, Teresa, Doia e Gustavo seguirão firmes em defesa do povo de Sertânia. Bem como de todos os princípios que norteiam a justiça eleitoral e a moralidade pública. Nesse sentido, a luta por um futuro melhor para Sertânia continua, guiada pela vontade popular e pela ética em todas as esferas da vida pública.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação de Pollyanna Abreu
TRE vai decidir sobre inelegibilidade de Pollyanna Abreu em Sertânia
O juiz eleitoral de Sertânia acatou os argumentos da ação de investigação eleitoral impetrada pela Frente Popular de Sertânia. Os alvos são a prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu, a vice eleita, Teresa de Sinval, o vereador Dóia, que foi reeleito, e o suplente Gustavo Menezes de Caroalina.
A Frente Popular de Sertânia alega a pratica de atos ilícitos, como abuso de poder econômico no período pré-campanha. A ação menciona distribuição de brindes, bens e serviços, além de uso indevido de maquinário da empresa PBA Transportes (administrada por Pollyanna Abreu) para realização de carreata. A coligação menciona ainda veiculação de propaganda publicitária de forma ostensiva na Rádio Cidade de Sertânia, com propaganda da empresa.
O juiz Gustavo Silva Hora acatou parcialmente o pedido, já que mais vereadores foram citados na ação. Ele só viu materialidade nos casos de Dóia, Gustavo Menezes bem como da chapa majoritária.
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“Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, em observância aos preceitos constitucionais do Estado Democrático de Direito que norteiam o processo eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Dessa forma, em relação aos representados POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO MENEZES DOS SANTOS SILVA.
Nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90, para o efeito de: nos termos do inciso XIV, art. 22, da Lei Complementar n.º 64/90, DECLARAR INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2024. Os representados são, portanto, POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO MENEZES DOS SANTOS SILVA. Bem como DETERMINO o efeito de CASSAÇÃO DOS REGISTROS DOS REPRESENTADOS POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA e DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS. Sem, no entanto, condenação em custas e honorários advocatícios, ante a natureza do feito”, determinou.
A decisão, no entanto, não impede a diplomação e posse de Pollyanna Abreu. A palavra final após o recurso será do Tribunal Regional Eleitoral. Ele pode manter ou não a decisão. Até lá o processo segue o rito formal. Se a decisão for mantida pelo TRE após a posse, pode se estabelecer o mesmo imbróglio jurídico que viveu Arcoverde, com a eleição e posterior cassação temporária de Wellington Maciel.