Custódia: Justiça Eleitoral determina suspensão de atos de campanha de Messias do Dnocs 

Suspensão de campanha de Messias do Dnocs
Messias do Dnocs é pré-candidato a prefeito pelo PSD em Custódia (PE) | Foto: Divulgação/Redes Sociais

A Justiça Eleitoral de Custódia (065ª Zona Eleitoral) decidiu parcialmente a favor do partido União Brasil. O partido faz parte da coligação da pré-candidata a prefeita Luciara de Neemias. A justiça determinou a suspensão de atos de campanha eleitoral realizados pelo Partido Social Democrático (PSD) e seus membros, sendo o principal deles o pré-candidato a prefeito governista, Messias do Dnocs

A decisão responde à representação de número 0600044-49.2024.6.17.0065, movida pelo União Brasil Custódia, que, dessa forma, alegou propaganda eleitoral antecipada por parte do bloco governista.

Denúncia

Conforme a denúncia, os governistas realizaram carreatas e passeatas nos dias 11 e 15 de julho de 2024, utilizando buzinaços, camisas amarelas (cor do partido). Ainda assim, paredões de som com músicas de campanhas anteriores, além de palanques e discursos também teriam sido usados.

Ainda assim, que os representados divulgaram, por meio de grupos de Facebook e WhatsApp, a realização de aglomerações em diversos bairros. Dessa forma, com posterior carreata até o Colégio Ernesto Queiroz, onde ocorrerá a convenção partidária neste sábado (3).

A juíza eleitoral Vivian Maia Canen destacou que a concessão de tutela antecipada em sede eleitoral exige a demonstração da probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris). Além disso, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). 

Os documentos juntados ao processo indicam a realização de atos típicos de campanha eleitoral antes do período permitido. O período de início é somente em 16 de agosto do ano eleitoral, conforme o art. 36 da Lei 9.504/97 e o art. 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019.

“A caracterização da propaganda eleitoral reside não apenas no pedido explícito de votos, mas também no conteúdo da mensagem e no contexto em que o evento se realiza”, afirmou a juíza Canen. Citando jurisprudência do Tribunal Eleitoral de Pernambuco, ela reforçou que eventos como carreatas e passeatas, com grande participação de eleitores e repercussão na cidade. Elas são considerados tipicamente eleitorais e configuram propaganda antecipada.

Decisão

A decisão defere parcialmente o pedido de tutela antecipada inibitória, determinando que os representados se abstenham de realizar passeatas, carreatas, e de utilizar paredões e carros de som com músicas e jingles de campanha, antes ou depois da convenção partidária marcada para 3 de agosto de 2024, às 16h. O descumprimento da ordem resultará em multa pessoal de R$ 25 mil por ato de descumprimento.

Os representados foram citados por meios eletrônicos e têm dois dias para apresentar defesa, conforme o art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral será ouvido.

A decisão visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos, protegendo a lisura do processo eleitoral e o princípio da isonomia, determinando a suspensão de atos de campanha de Messias do Dnocs e membros do PSD.

By Portal PanoramaPE

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