TCE-PE mantém multa a ex-prefeito de Sertânia

TCE/PE multa ex-prefeito de Sertânia
TCE/PE multa ex-prefeito de Sertânia – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) decidiu, por unanimidade, manter a aplicação de multa ao ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira. A multa foi devido ao envio fora do prazo de informações obrigatórias ao órgão de controle externo. A decisão foi proferida na 19ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada no último dia 4 de junho.

A princípio, o processo em questão — TCE-PE nº 24101073-1RO001 — teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. A defesa de Ângelo Ferreira foi apresentada pelo advogado Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB 29754-PE), por meio de um Recurso Ordinário que contestava decisão anterior. Ou seja, a da 1ª Câmara do TCE-PE, a qual já havia homologado o Auto de Infração e determinado a aplicação da penalidade.

Embora o ex-gestor tenha posteriormente enviado os dados que inicialmente haviam sido omitidos, o Pleno entendeu que o envio tardio não exime a responsabilidade pela infração. De acordo com o entendimento do TCE-PE segue o precedente estabelecido no julgamento do Processo nº 24100260-6. Segundo o qual a regularização após o prazo legal não anula a infração administrativa.

“É de ser homologado o Auto de Infração quando configurada a conduta tipificada no art. 3º da Resolução TC nº 174/2022, ante à ausência de elementos concretos a afastar a responsabilidade do agente pelo não envio de informações e documentos”, afirma o Acórdão TC nº 1051/2025, aprovado sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal.

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No entanto, o Tribunal acatou parcialmente o recurso, uma vez que considerou pertinente readequar o enquadramento legal da infração. A tipificação foi alterada do inciso X para o inciso IV do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE, o que resultou na redução do valor da multa para R$ 5.334,00 — correspondente a 5% do teto máximo permitido.

Apesar da alteração, os demais termos do Acórdão TC nº 358/2025, proferido pela 1ª Câmara, foram mantidos. Dessa forma, o ex-prefeito continua responsabilizado pela falha no envio tempestivo das informações, conforme entendimento consolidado pela Corte.

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Maria Clara Melo
Maria Clara Melo
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