
O Tribunal de Justiça de Pernambuco — TJPE suspende aumentos salariais concedidos a autoridades do município de Arcoverde. Diante mão, vale ressaltar que a decisão foi tomada pelo desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru.
Como resultado, a medida atinge não apenas o prefeito e o vice-prefeito, como também os secretários municipais, vereadores e o presidente da Câmara. Além do reajuste, o presidente da Câmara também havia recebido o direito a uma verba indenizatória mensal equivalente a 100% do salário.
Dessa forma, a suspensão atende a um Agravo de Instrumento apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), de acordo com o processo nº 0001043-31.2025.8.17.9480. Adicionalmente, o órgão questionou a legalidade dos reajustes, alegando que as Leis Municipais nº 2.740/2024 e nº 2.741/2024 foram sancionadas em 13 de dezembro de 2024 — ou seja, dentro do período proibido de 180 dias antes do fim do mandato, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Eleições.
Além disso, o MPPE argumentou que os aumentos configuram despesa com pessoal em fim de mandato, o que é vedado pela legislação.
Na decisão, o desembargador afirmou que a liminar é necessária para “resguardar o patrimônio público e o equilíbrio das contas municipais”. Segundo ele, há perigo de dano, o que justifica a concessão da tutela provisória de urgência.
Em números, os aumentos suspensos previam os seguintes valores:
- Prefeito: de R$ 18 mil para R$ 30 mil
- Vice-prefeito: de R$ 12 mil para R$ 18 mil
- Secretários: de R$ 9 mil para R$ 12 mil
- Vereadores: de R$ 11 mil para R$ 13,9 mil
- Presidente da Câmara: além do aumento, teria direito a verba indenizatória de 100% do salário
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Diante disso, os efeitos das leis municipais ficam suspensos até o julgamento final do recurso ou da ação principal. Enquanto isso, a Câmara de Vereadores de Arcoverde já recorreu da decisão e tenta derrubar a liminar para garantir a manutenção dos reajustes aprovados no fim de 2024.