
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 53 mil aplicada ao Instituto Datatrends Ltda. devido à divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular em Ibimirim, no Sertão do Moxotó. TSE mantém multa ao Datatrends após julgamento realizado nesta terça-feira (1º), durante sessão de julgamento, e, nesse sentido, referenda a sentença anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
De acordo com o relator do caso, ministro Ramos Tavares, a empresa responsável pela pesquisa não apresentou a distribuição dos eleitores entrevistados por bairros ou setores censitários. Isso é exigido pela legislação eleitoral vigente. A ausência dessas informações essenciais caracteriza descumprimento das normas estabelecidas para garantir a transparência dos levantamentos durante o período eleitoral.
✅ Receba as notícias do Portal Panorama no seu WhatsApp
A pesquisa, alvo de representação movida pelo partido União Brasil, foi realizada em março de 2024. Ela teve ampla circulação em blogs locais bem como nas redes sociais. O TSE entendeu que, além da omissão dos dados obrigatórios, a Datatrends violou o artigo 2º da Resolução nº 23.600/2019 da Corte Eleitoral. Ele estabelece diretrizes para a divulgação de pesquisas eleitorais.
“Não se trata de mera formalidade. É uma questão de respeito ao comando normativo e, sobretudo, de garantia ao direito à informação. Tanto dos eleitores quanto dos partidos políticos”, destacou, dessa forma, o ministro Ramos Tavares durante seu voto.
Antes da confirmação pelo TSE, a divulgação da pesquisa já havia sido suspensa pelo TRE-PE, que, dessa forma, identificou falhas no registro da pesquisa. Com a decisão final da Corte Superior, a penalidade financeira imposta ao Instituto Datatrends foi definitivamente mantida.